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OS IMPACTOS DOS PROGRAMAS SOCIAIS DESENVOLVIDOS PELA
COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS NORTE MATOGROSSENSE – SICREDI NORTE MT

SENGER, Márcia Cescon
<marcia.cescon@hotmail.com>

RESUMO

O presente estudo teve como objetivo verificar o nível de conhecimento dos associados sobre cooperativismo e seus benefícios, analisando a percepção das pessoas em relação ao associativismo e suas ferramentas para o desenvolvimento social. Para tanto, utilizaram-se métodos indutivo, monográfico e estatístico. Os dados foram coletados por meio da técnica de observação direta extensiva, com a aplicação de um questionário estruturado, contendo perguntas abertas e fechadas. Os resultados da pesquisa evidenciaram que os associados têm pleno conhecimento sobre o cooperativismo. Verificou-se, ainda, que o principal benefício de ser associado da cooperativa de crédito é o crédito facilitado e que os associados exercem seus direitos de cooperados.

Palavras-chave: Cooperativismo. Cooperativa de Crédito. Associados.

1 INTRODUÇÃO

Este artigo tem como tema os impactos dos programas sociais desenvolvidos pela  cooperativa de crédito, Sicredi Norte.
O cooperativismo vem, desde o início da humanidade, se aprimorando e evoluindo com as necessidades econômicas e sociais das comunidades onde atua, incentivando o desenvolvimento social do ser humano, através da união, solidariedade dos cooperados em prol de ideais em comum, sejam econômicos ou sociais, fortalecendo a localidade em que está inserida.
As transformações que a sociedade tem experimentado trazem desafios enormes para as pessoas de modo geral. Atualmente os desafios são mais constantes a todos que desejam a construção de um ambiente que incentive a expansão dos negócios e promova o desenvolvimento econômico. O cooperativismo é uma doutrina econômico-social que está em grande crescimento mundial, pois ajuda a sociedade a se desenvolver em grupo, não visando o capitalismo, mas o crescimento social de onde está inserido.
Dentro do exposto, levantou-se o seguinte questionamento: os associados participantes do Programa Crescer têm conhecimento sobre o cooperativismo? Para tanto, partiu-se da hipótese de que os associados têm pleno conhecimento sobre o cooperativismo.
Secundariamente, apresentaram-se as hipóteses de que o principal benefício de ser associado da cooperativa de crédito é o crédito facilitado e os associados exercem seus direitos de cooperados.
Enquanto objetivos, pretendeu-se verificar o nível de conhecimento dos associados sobre cooperativismo; identificar os benefícios de ser sócio da cooperativa de crédito; verificar se os associados exercem seus direitos de cooperados e levantar o interesse dos associados sobre o Programa Crescer.

2 EMBASAMENTO TEÓRICO

A ideia do Cooperativismo ultrapassou os oceanos e chegou ao Brasil em 1847, quando um grupo de europeus, residentes no Paraná, fundaram a colônia Tereza Cristina, organizada em forma de cooperativa.
Segundo Perius (2006), no ano de 1887, surgiu a primeira cooperativa. Contudo em 1913, surgiu a Cooperativa dos Empregados e Operários da Fábrica de Tecidos da Gávea. Nesse mesmo ano, na cidade de Santa Maria, RS, é fundada a COOPPER, que se desenvolveu bem até 1964 e chegou a ser considerada a maior Cooperativa da América do Sul.
As cooperativas de serviços e trabalho, no Brasil, foram constituídas por trabalhadores de uma determinada ocupação profissional e também por múltiplas funções. Fato este que gerou um segmento extremamente abrangente, pois integrantes de qualquer profissão podem organizar Cooperativas de Serviços e Trabalho.
Atuando entre o capital e o trabalho, de acordo com Queiroz (2004), as Cooperativas conseguem atingir vários objetivos tais como:
a) Melhoria da renda de seus associados conseguindo valorizar o trabalho e obtendo melhor negociação com referência à remuneração. Amando como um todo o sistema cooperativo fiel aos seus princípios devolve o excedente gerado pelo trabalho coletivo aos seus associados, na mesma proporção da quantidade e da qualidade do trabalho prestado. As sobras não privilegiam o capital, mas o trabalho na medida correta da sua contribuição. Essas sobras se caracterizam como uma remuneração adicional aos cooperados.
b) Incrementos nas condições do trabalho na medida em que a cooperativa transforma trabalhadores em empresários, determinando, em conjunto e de forma democrática, as regras da atuação da cooperativa. Os direitos são garantidos pelo estatuto de tal forma que garante ao associado a possibilidade da ação civil, quando qualquer direito estatutário tiver sido violado. A assembleia geral é o órgão cooperativo decisor dos destinos da Cooperativa. Os direitos sociais são estatutários visando resguardar a predominância do trabalho sobre o capital.
c) Melhorar a promoção dos trabalhadores, pois estes, ao adquirirem o "status" de empresários, tornam-se autogestores de suas próprias atividades. A praxe solidária demanda a restrita obediência aos princípios cooperativos, sendo o mais importante o da 'livre adesão'. Esta deverá ser consciente, voluntária, sem constrangimentos ou pressões, sob pena de não existir a caracterização da sociedade cooperativa. Os cooperados precisam conhecer os seus direitos e deveres e terem uma clara noção das obrigações associativas.
Para Perius (2006), os princípios cooperativos são diretrizes, segundo as quais as cooperativas colocam seus planos em prática:

  1. livre adesão e livre saída de seus associados;
  2. democracia nos direitos e deveres dos associados:
  3. compras e vendas à vista na cooperativa;
  4. juro limitado ao capital investido;
  5. retorno proporcional;
  6. operação com terceiros;
  7. formação intelectual dos associados;
  8. devolução desinteressada dos ativos líquidos.

Sabe-se que o atendimento às normas de natureza fiscal e tributária constitui uma das maiores preocupações das sociedades cooperativas, visto que as operações atípicas incidem tributos na forma da legislação vigente.
Segundo Oliveira (2000), consoante o artigo 79 da Lei 5.764/71, denominam-se atos cooperativos os praticados entre as cooperativas e seus associados, entre estes e aquelas e pelas cooperativas entre si quando associadas, para a consecução dos objetivos sociais.
A correta interpretação da abrangência do ato cooperativo faz-se necessária basicamente por dois motivos:
a) porque as operações com não associados devem ser contabilizadas em separado, para fins de cálculo e incidência de tributos;
b) porque o lucro líquido das operações com terceiros destina-se obrigatoriamente ao Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES).
Para Queiroz (2004), as sociedades cooperativas que obedecerem ao disposto na legislação específica pagarão o imposto calculado unicamente sobre os resultados positivos das operações previstas nos artigos 85, 86 e 88 da Lei n° 5.764/71. A Lei n° 8.541/92, em seu artigo 1o, estabeleceu que, a partir do mês de janeiro de 1.993, o imposto de renda e adicional das pessoas jurídicas, inclusive das equiparadas, das sociedades civis em geral, das sociedades cooperativas, em relação aos resultados obtidos em suas operações ou atividades estranhas a sua finalidade, será devido mensalmente, à medida que os lucros forem sendo auferidos.
Este dispositivo legal, inserido no artigo 168 do RIR/94, em princípio, tenta ampliar a base de cálculo do imposto nas cooperativas, excluindo da incidência tão somente o resultado direto das operações entre as cooperativas e seus associados (artigo 79 da Lei n_º2-5.764/71).
As transações com não associados devem ser contabilizadas destacadamente, de forma a permitir o cálculo para incidência dos tributos.
Através do Parecer Normativo n° 38/80, a Coordenação do Sistema de Tributação definiu que a base de cálculo do imposto de renda será determinada segundo escrituração contábil que apresente destaque das receitas tributárias e dos correspondentes custos, despesas e encargos, e, na sua falta, mediante arbitramento, em conformidade com os critérios facultados pela legislação fiscal.
A determinação da receita das operações com não associados, em alguns casos, torna-se um pouco complexa e impõe determinados controles, ainda que não estejam expressamente previstos na legislação fiscal, são indispensáveis.
Nas Cooperativas, as operações com tributáveis ocorrem quando os serviços são prestados através de terceiros (não sócios), empregados ou trabalhadores autônomos, sendo tais operações contabilizadas em separado, conforme previsto no Plano de Contas.
Os impostos e contribuições incidentes sobre as receitas e/ou resultados das operações com terceiros, tais como, PIS, Cofins, Imposto de Renda e Contribuição Social, serão imputados exclusivamente no resultado dessas operações.
A lei n° 5.764/71, em seu artigo 42, inciso VII, determina o retorno das sobras líquidas do exercício, proporcionalmente às operações realizadas pelo associado, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral.
A deliberação em contrário pode ocorrer no sentido da não distribuição, ou seja, destinação para reservas, no entanto, no caso de distribuição das sobras, em dinheiro ou capitalização, será sempre proporcional às operações de cada sócio.
Daí o fundamento de que as sobras não sejam objeto de tributação na sociedade cooperativa, pois referidas sobras não pertencem à sociedade e sim às pessoas que dela participam.
A determinação de que o retorno das sobras seja efetuado na proporção das operações realizadas pelos associados presume o entendimento que somente participarão das sobras os cooperados que tenham participado dessas operações que produziram sobras.
Uma sociedade cooperativa que tenha atividade diversificada poderá apresentar sobras num setor e perdas noutro, o que significa dizer que alguns cooperados poderão receber retorno de sobras e outros serem responsabilizados pelas perdas.
Como regra, os estatutos sociais das cooperativas determinam que os resultados sejam apurados por atividade, visando, com certeza, atender um principio básico da sociedade cooperativa, que é o da distribuição do retorno na proporção das operações realizadas pelo associado.
A partir dessas premissas, pode-se observar o papel relevante que a contabilidade exerce dentro de uma sociedade cooperativa, especialmente quando a mesma atua em atividades diversificadas.
As perdas verificadas no decorrer do exercício serão cobertas com recursos   provenientes do Fundo de Reserva e, se insuficiente este, mediante rateio, entre os          associados, na razão direta dos serviços usufruídos, ressalvada a opção de rateio, em                           partes iguais, das despesas gerais da sociedade entre todos os associados, quer             tenham ou não, no ano, usufruído dos serviços por ela prestados, conforme definido   no Estatuto. (OLIVEIRA, 2000, p. 65)

A lei não define claramente quais são as despesas gerais passíveis de rateio em partes iguais. Entende-se que sejam as despesas fixas, aquelas que independem do desenvolvimento das operações normais da cooperativa e que o critério de rateio a ser aplicado tem que estar claramente definido no Estatuto Social conforme determinação da lei das sociedades cooperativas, artigo 21, inciso IV.
Ao realizar a Assembleia Geral Ordinária, dentre os assuntos da ordem do Dia deverá constar, segundo Perius (2006, p. 35), "destinação das sobras apuradas ou rateio das perdas decorrentes da insuficiência das contribuições para cobertura das despesas da sociedade, deduzindo-se, no primeiro caso, as parcelas para os fundos obrigatórios".
As sociedades cooperativas são obrigadas a instituir o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES). O referido fundo:
Destina-se à prestação de assistência aos associados, seus familiares e, quando           previsto nos estatutos, aos empregados da Cooperativa, que será constituído de no               mínimo 5% (cinco por cento) das sobras líquidas apuradas no exercício, resultante   do ato cooperativo. Além de parte das sobras resultantes das operações com   associados, o lucro das operações com terceiros, após a dedução dos impostos         incidentes, será integralmente destinado ao FATES, sendo indivisível entre os                 sócios. (QUEIROZ, 2000, p. 33)

As cooperativas diferem das empresas comuns em muitos aspectos, isto por­que têm características que lhes são próprias. As cooperativas:
a) permitem o livre ingresso de pessoas, desde que o objetivo individual do interessado não conflite com os objetivos do grupo;
b) propiciam a variabilidade do capital social,representado por quotas-partes. Cada associado pode adquirir um número mínimo determinado de quotas-partes e a soma de todas as quotas-partes constitui o capital social da cooperativa;
c) possibilitam ao associado se desligar a qualquer momento, desde que esteja em dia com suas obrigações para com a associação;
d) tornam indisponíveis as quotas-partes para terceiros ou pessoas estranhas à cooperativa;
e) impedem a transferência de quotas-partes a terceiros, tornando-as bens da família do associado, mesmo no caso deste vir a falecer:
f) à família do associado, mesmo no caso deste vir a falecer: asseguram a cada associado o direito de votar nas reuniões da Assembleia Geral dos Sócios, independentemente das condições econômicas, políticas e sociais de cada um. A exceção são as cooperativas de credito, nas quais o voto é determinado pelo critério da proporcionalidade, conforme o número de associados da cooperativa.
Já a concepção doutrinária do Sistema de Crédito Coo­perativo encontra sua conceituação a partir da definição de 'instituição':
Uma instituição é uma ideia de obra ou de empresa que se realiza e perdura juridicamente em um meio social. Um poder se organiza, para realização dessa ideia.      Entre os membros do grupo social interessado na realização da ideia, produzem-se                           manifestações de comunhão, dirigidas pelos órgãos do poder e reguladas por normas                de procedimento. (FRANKE, 1978, p. 58)

Segundo o autor citado, a ideia de sistema ou de empresa haverá de criar os laços sociais, unindo todos os agentes de sua realização em uma tarefa comum. As coletividades humanas, interessadas na concretização dessa ideia, organizam-se, isto é, integram-se em uma organização, provida de meios para atingir o fim comum.
Conforme Meinen (2002, p.12), a sociedade cooperativa como entidade pautada por valores apolíticos e não segregacionistas que se amolda aos diferentes regimes de governo e formas de Estado. Afirma o autor que as sociedades cooperativas respeitam as diretrizes principais do capitalismo, pois operam no mercado competitivo das demais classes de sociedades ao tempo em que têm por finalidade acrescentar renda às atividades dos cooperados.
A Cooperativa de Crédito, como pessoa jurídica, objetiva a defesa e o fomento da economia individual dos associados. Não atingiria esse escopo, contabilizando e acumulando resultados econômicos expressivos às custas do sacrifício das economias pessoais dos cooperados. Segundo Crocteau (1978, p.25), a cooperativa apresenta a seguinte característica: "a Cooperativa de Crédito, ao contrário da empresa comum, não tem necessariamente que maximizar os lucros, mas compete-lhe levar em conta, antes de mais nada, o efeito de sua atividade sobre os interesses econômicos e os valores sociais dos membros".
Portanto, para caracterizar os negócios jurídicos das Cooperativas de Crédito com seus associados, é necessário distinguir entre o fim (causa final) da sociedade e o seu objeto.
O fim da cooperativa de crédito é a prestação de serviços aos associados, onde atuará como instrumento de organização econômica dos mesmos para melhoria do status das suas atividades laborais. A melhoria econômica resultará do aumento de ingressos, seja pela redução das taxas de juros nos emprés­timos auferidos para o empreendimento particular, ou melhor, remuneração das poupanças depositadas, seja pela diminuição de custos no pagamento de tarifas e taxas pela prestação de serviços demandada ou, ainda, mediante incorporação ao patrimônio, das sobras apuradas nos balanços.
O objeto do empreendimento cooperativo, "é o ramo de sua atividade empresarial, bem como o meio pelo qual a sociedade cooperativa procura alcançar seu fim". As Cooperativas de Crédito, como integrantes do Sistema Financeiro Nacional, têm como objeto, por consequência, as operações e serviços próprios das instituições financeiras. (FRANKE, 1973, p.24)
Desta forma, nestas instituições, o fim visado pelo empreendimento se identifica com o dos "usuários-associados", onde as relações entre estes e a cooperativa se desenvolvem de acordo com o princípio de identidade. Nas Cooperativas de Crédito, que atuam em regime de mutualidade, o fornecedor e o tomador do dinheiro se confundem no volume de operações, formando uma unidade dentro do contexto cooperativo, portanto, o empreendimento cooperativo, para desenvolver-se e atingir seus fins, não poderá perder de vista que a sua existência repousa no vínculo que o prende às economias associadas.
Os negócios jurídicos das Cooperativas de Crédito com seus associados são divididos em internos e externos, diante da natureza dúplice das mesmas. De um lado, tem-se a união de pessoas, caracterizada pela 'associação', representativa do grupo de sócios e, de outro lado, a 'empresa', destinada a executar as operações e serviços para o fim do empreendimento. Para Miranda (1985), o fim econômico, nas cooperativas, é atingido diretamente pelos sócios em seus contratos com a sociedade. Assinala ainda que, para o cooperado reduzir seus custos através da cooperativa, pagando menos, é conseguir seu fim econômico. Agregar renda, vendendo mais caro, também o é, sem ser lucrar, no sentido de interesse, de dividendo.
Na Cooperativa de Crédito, onde as operações restrin­gem-se aos associados, a grande massa de negócios jurídicos se verifica no plano interno do empreendimento. Isto se verifica em face de o maior volume de operações, entre tomadores e fornecedores de dinheiro, realizar-se entre associados. Não obstante, os negócios externos ficam por conta da relação que mantém a Cooperativa de Crédito com outras Instituições que integram o sistema Financeiro Nacional, especialmente através dos Bancos Cooperativos, seja na colocação de recursos excedentes nos mercados financeiros e de capitais, seja na utilização de linhas de crédito de interesse do seu quadro associativo ou na distribuição de serviços não bancários administrados por terceiros.
Portanto, diferentemente das relações obrigacionais entre fornecedores e consumidores, os negócios jurídicos entre a pessoa física do sócio e o empreendimento cooperativo são de caráter complementar, onde a cooperativa é instrumento e não fim em si mesmo.
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3 MATERIAIS E MÉTODOS

3.1 Área de Estudo

A pesquisa esteve inserida no contexto da Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados Norte Matogrossense – Sicredi Norte MT,situada na cidade de Alta Floresta-MT.
Atualmente a Cooperativa Sicredi Norte possui mais de treze mil associados. No que diz respeito a recursos, a Cooperativa Sicredi Norte possui R$ 63.000.000,00 em recursos captados, R$ 49.500.000,00 em empréstimos de variadas modalidades, tais como crédito pessoal e capital de giro, financiamento de veículos, máquinas e equipamentos de informática, crédito rural com custeio e investimento agrícola e pecuário, linhas do BNDES como PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (que se trata da agricultura familiar), dentre outras atuações da cooperativa.
As unidades de atendimento da Cooperativa Sicredi Norte trabalham como todas as unidades de atendimento do sistema SICREDI espalhadas pelo Brasil, sendo este sistema de cooperativismo que trabalha com a mutualidade, não fazendo nenhuma diferença entre devedores e investidores, atendendo todos sem nenhuma individualidade, oferecendo investimentos, aplicações, atendimento, empréstimos e financiamentos sem nenhuma diferenciação.

3.2 Metodologia

O estudo foi realizado por meio de pesquisa bibliográfica. Para Vergara (2007), pesquisa bibliográfica é o estudo sistematizado, desenvolvido com base em material publicado em livros, revistas, jornais, redes eletrônicas, isto é, material acessível ao público geral. O método utilizado foi o indutivo que, de acordo com Martins (2002, p. 28), "esse é um método lógico que pressupõe que existam verdades gerais já afirmadas e que sirvam de base (premissas) para se chegar através dele a conhecimentos novos". Ou seja, que fornece diversas informações sobre o cooperativismo.
A abordagem do problema empregada foi a quantitativa que, de acordo com Pinheiro et al (2006), é um estudo estatístico que se destina a descrever as características de uma determinada situação mercadológica, medindo numericamente as hipóteses levantadas a respeito de um problema de pesquisa. A pesquisa quantitativa visa conflitar se os dados mensuráveis obtidos numa amostra são estatisticamente válidos para o universo do qual a amostra foi retirada. O que importa numa pesquisa quantitativa é a responsabilidade dos resultados baseada em critérios probabilísticos de seleção e amostras.
Com relação aos objetivos, a pesquisa se classifica como descritiva, pois descreve o nível de conhecimento dos associados sobre cooperativismo e seus benefícios. Segundo Vergara (2007), pode também estabelecer correlações entre variáveis e definir sua natureza. Não tem compromisso de explicar os fenômenos que descreve, embora sirva de base para tal explicação.
O método de procedimento empregado foi o monográfico, no qual realizou-se um estudo com 150 (cento e cinquenta) associados, com o intuito de alcançar generalizações. E o estatístico, que, através dos dados em percentuais, pode-se medir a opinião dos pesquisados sobre o tema escolhido. Foi utilizado um instrumento estruturado, que é o questionário, com questões fechadas e abertas, considerando como universo os 150 (cento e cinquenta) associados da cooperativa pesquisada e a amostra probabilística, aleatória simples, foi de 100 (cem) associados. O tratamento estatístico utilizado na medida de dispersão foi a amplitude; na comparação de frequências foi empregada a porcentagem e a apresentação dos dados foi por meio de tabelas e gráficos.
Constituíram critérios de inclusão: ser maior de 18 anos; ter participado do Programa Crescer; concordar em ser voluntário na pesquisa; de ambos os sexos; sem distinção de raça, ideologia, religião, etc. Os questionários foram entregues aleatoriamente aos pesquisados, no mês de março, contendo em anexo uma carta de apresentação com os dados sobre a pesquisa, bem como orientações sobre o preenchimento do questionário e o resguardo da identificação do pesquisado. Os questionários foram devolvidos no prazo estipulado. 

4 RESULTADOS E DISCUSSÃO

          Participaram do estudo 100 pesquisados, sendo que 67% são do sexo masculino; 39% têm idade entre 50 a 60 anos; 80% são casados; 40% são associados entre 15 a 20 anos; 90% residem na região rural; 25% são empresários e 37% têm ensino médio completo como grau de formação.
O gráfico 1 mostra que 40% dos pesquisados afirmaram que cooperativismo é a união das pessoas; 25% disseram que é a sociedade de pessoas; 20% responderam que é a facilidade para atingir os objetivos; 6% afirmaram que é ajudar as pessoas; 5% responderam que é solidariedade e 4% disseram que é igualdade.

Gráfico 1 – Significado de cooperativismo.

 

 

 

 

 

 

 


Fonte: Elaborado pela Autora a partir de dados obtidos na pesquisa.

          Na opinião dos associados, o cooperativismo está relacionado com a união de pessoas e com a sociedade de pessoas, confirmando a hipótese de que os associados têm pleno conhecimento sobre o cooperativismo.
Segundo Benato (1994, p. 20), "a doutrina permite corrigir a sociedade em todos os sentidos, a doutrina não e imposta, e absorvida. E humanista prima pela liberdade econômica, social e democrática seu primado econômico-social impõe igualdade como principio e solidariedade em comum".
A doutrina cooperativista é uma forma organizada da sociedade se expressar, é união de povos/comunidades que procuram alcançar um objetivo com igualdade e solidariedade entre as pessoas para o desenvolvimento da sociedade.
O gráfico 2 demonstra que 39% dos pesquisados afirmaram que cooperativa de crédito é a união por objetivo comum; 25% disseram que é a contribuição para resultado financeiro; 17% responderam que é emprestar dinheiro; 10% afirmaram que é banco; 6% responderam que não sabem e 3% disseram que são serviços bancários.

Gráfico 2 – Significado de cooperativa de crédito.

 

 

 

 

 

 

 


Fonte: Elaborado pela Autora a partir de dados obtidos na pesquisa.

            O significado de uma cooperativa de crédito remete a uma ideia de união e de instituição que ajuda as pessoas financeiramente.
Cooperativas de crédito, segundo Gawlak (2004, p. 33), "são destinadas a promover a poupança e financiar necessidades ou empreendimentos dos seus associados, o ramo está organizado em cooperativas de crédito rural, crédito mútuo e crédito luzzatti".
Assim, são sociedades de pessoas com forma própria, constituída para prestar serviços aos associados distinguindo-se das demais sociedades.
O gráfico 3 mostra que 72% dos pesquisados afirmaram que têm entendimento sobre o capital social e 28% disseram que não tem.

 

Gráfico 3 – Entendimento sobre o capital social.

 

 

 

 


Fonte: Elaborado pela Autora a partir de dados obtidos da pesquisa.

          Percebe-se que a maioria dos pesquisados têm entendimento sobre o capital social, confirmando a hipótese de que os associados têm percepção das regras e normas da cooperativa de credito.

                                                  Capital social é o valor, em moeda corrente, que cada pessoa investe ao associar-se e                que serve para o desenvolvimento da cooperativa. O capital subscrito é estabelecido       pelo estatuto social em quotas-partes e poderá ser integralizado de uma só vez ou em                parcelas. Capital integralizado é o capital já pago e o capital a integralizar é o que                                                   resta a pagar do capital subscrito. (GAWLAK, 2004, p. 65)
O capital social integralizado compete ao associado, não podendo ser transferido a terceiros.
O gráfico 4 demonstra que 58% dos pesquisados afirmaram que o destino das sobras no final do ano é a distribuição entre os cooperados; 22% responderam que são reinvestidas na própria cooperativa; 13% disseram que são doadas às instituições de caridade e 7% disseram que não sabem.

Gráfico 4 – Sobras no final do ano.

 


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Fonte: Elaborado pela Autora a partir de dados obtidos na pesquisa.

O principal destino das sobras no final do ano é a distribuição entre os associados.

Sobras são os resultados dos ingressos, menos os dispêndios. Do resultado positivo há o retorno ao associado, após as deduções dos fundos, de acordo com a lei e o estatuto da cooperativa. Caso o Fundo de Reserva não cubra eventuais perdas, estas serão rateadas entre os associados, proporcionalmente à utilização dos serviços. (GAWLAK, 2004, p. 65)
As sociedades cooperativas dirigidas de maneira inteligente procuram formar o próprio capital de giro, buscando a forma autogestionada e investindo no seu negócio. Assim, não se tornam condicionadas a empréstimos e financiamentos bancários.
O gráfico 5 mostra que 91% dos pesquisados afirmaram que exercem seus direitos de cooperados e  9% disseram que não.

Gráfico 5 – Exercício dos direitos de cooperados.

 

 

 

 


Fonte: Elaborado pela Autora a partir de dados obtidos na pesquisa.

É bastante alto o contingente de entrevistados que afirmam exercer seus direitos de associados, confirmando a hipótese de que os associados exercem seus direitos de cooperados.
Segundo Queiroz (2004, p. 21), "a presença e a participação na busca de conhecimentos, qualificação e profissionalismo fazem parte do objetivo cultural da cooperativa e de seus direitos de cooperado".
Assim, a principal forma de atuar é através de reuniões e assembleias, bem como utilizando os serviços bancários oferecidos pela Cooperativa.
O gráfico 6 demonstra que 58% dos pesquisados afirmaram que a melhor forma de acompanhar o desenvolvimento do SICREDI é participando das reuniões e assembleias; 20% responderam que é através dos colaboradores; 15% disseram que não sabem e  7% disseram que é por correspondência.

Gráfico 6 – Melhor forma de acompanhar o desenvolvimento do SICREDI.

 


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Fonte: Elaborado pela Autora a partir de dados obtidos da pesquisa.

          Para os pesquisados, a melhor forma de acompanhar o desenvolvimento do SICREDI é através da participação em assembleias e reuniões.
Assim, segundo Oliveira (2000), cabe ao cooperado, através das decisões gerais da coope­rativa, emitir opinião e influenciar desde a determinação dos objetivos gerais da cooperativa até a escolha dos dirigentes e conselheiros fiscais, participando das decisões administrativas relativas a preços, quantidade e qualidade dos produtos a serem comercializados com a cooperativa, ou relativas à prestação de serviços aos tomadores de serviços.
O gráfico 7 mostra que 84% dos pesquisados afirmaram que participam das decisões da cooperativa  e  16% disseram que não.

Gráfico7 – Participam das decisões da cooperativa.

 

 

 

 


Fonte: Elaborado pela Autora a partir de dados obtidos na pesquisa.

Percebe-se um aumento significativo na participação das decisões da Cooperativa de  Crédito.

A participação dos associados no empreendimento cooperativo se dá de forma organizada e com muita responsabilidade, onde todos devem assumir o papel de verdadeiros donos, tendo em mente que a cooperativa não é uma casa de caridade, nem simplesmente uma casa de comércio, e sim uma prestadora de serviços aos associados, com objetivos econômicos, sociais e culturais. (SCHARDONG, 2003, p. 65)
A participação do cooperado faz com que ele se sinta comprometido, participando ativamente, buscando informações relacionadas com a cooperativa e ainda participando das assembleias nas tomadas de decisões, no planejamento, programas, metas, estratégias e ações. O cooperado é o responsável pelo sucesso da cooperativa.
O gráfico 8 demonstra que 94% dos pesquisados afirmaram que o conteúdo do Programa Crescer foi de seu interesse  e  6% disseram que não.

Gráfico 8 – Conteúdo foi de interesse.

 

 

 

 


Fonte: Elaborado pela Autora a partir de dados obtidos da pesquisa.

Praticamente todos os participantes do Programa Crescer demonstraram interesse em relação ao conteúdo ministrado e afirmam que o entendimento sobre cooperativas aumentou após o término da formação.
Como apresentado no Relatório Anual do SICREDI (em 2013), o programa tem o objetivo de informar ao associa­do e futuros integrantes das cooperati­vas sobre as características do empre­endimento cooperativo, o programa conta com uma metodologia voltada para educação de adultos.
Nos eventos de formação do Programa Crescer, os facilitadores (gerentes, presidente e cola­boradores) em conjunto com  os associados têm funções diferentes, não havendo superioridade ou  inferioridade. Aprende quem orienta, aprende quem é orientado.
O gráfico 9 mostra que 40% dos pesquisados afirmaram que o principal benefício por ser associado é o crédito facilitado; 20% responderam que são as vantagens e facilidades; 20% disseram que é ser bem atendido; 10% afirmaram que é a participação nos lucros; 5% responderam que são as taxas e juros menores e 5% disseram nenhum.

Gráfico 9 – Benefícios por ser associado.

 

 

 

 

 

 

 


Fonte: Elaborado pela Autora a partir de dados obtidos na pesquisa.

O crédito facilitado, as vantagens e facilidade e o bom atendimento são vistos, atualmente, como os principais benefícios dos associados. Crédito facilitado e taxas e juros menores foram os benefícios mais citados na edição anterior da pesquisa, confirmando a hipótese que o principal benefício de ser associado da cooperativa de crédito é o crédito facilitado.

               A Cooperativa de Crédito, enquanto espécie do gênero "cooperativa", objetiva promover a captação de recursos financeiros para financiar as atividades econômicas dos cooperados, a administração das suas poupanças e a prestação dos serviços de      natureza bancária por eles demandada. (SCHARDONG, 2003, p. 82)
Eles permitem não só a ampliação da prestação de serviços, mas, em especial, oferecem diferentes mecanismos que provocam mais competitividade e credibilidade às cooperativas de crédito. Assim, a cooperativa opera com maior segurança, liquidez e rentabilidade, o que, em última análise, beneficia o associado e a comunidade a que pertence.

 

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

As sociedades cooperativas se caracterizam pela democracia, constituindo-se por Assembleia Geral e regida por um estatuto aprovado pelos cooperados. Sua administração é fiscalizada por conselhos, fiscais e administrativos, constituídos por cooperados e escolhidos pelos mesmos, sendo que todos, independente do número de quotas partes, votam em Assembleia as decisões em pauta, respeitando sempre a vontade da maioria.
O Programa Crescer tem o objetivo de sensibilizar os cooperados a serem mais solidários e participativos, apropriando-os do "saber" e motivando-os a trabalhar em equipe, participando da corrente do cooperativismo. Tendo como princípio solidariedade, humanismo, igualdade, ajuda mútua e responsabilidade.
Assim, os resultados da pesquisa evidenciaram que os associados têm pleno conhecimento sobre o cooperativismo. Verificou-se, ainda, que o principal benefício de ser associado da cooperativa de crédito é o crédito facilitado e que os associados exercem seus direitos de cooperados.
Percebe-se, portanto, que a formação, a capacitação e a constante requalificação de associados, diretores, conselheiros, líderes e funcionários (colaboradores) é um dos principais objetivos do cooperativismo. Através dessa formação, as cooperativas contribuem para o desenvolvimento da comunidade com a geração de empregos, produção, serviços e preservação do meio ambiente, mediante políticas aprovadas pelos seus associados.

 

THE IMPACT OF SOCIAL PROGRAMS DEVELOPED BY COOPERATIVE CREDIT FREE ADMISSION OF ASSOCIATED NORTH MATOGROSSENSE - SICREDI NORTH MT

ABSTRACT

The present study aimed to verify the level of knowledge about cooperatives and their associated benefits, analyzing the perception of people regarding the association and its tools for social development. For this, we used inductive, monographic and statistical methods. Data were collected by means of the technique of extensive direct observation, with the application of a structured questionnaire with open and closed questions. The survey results showed that members have full knowledge about cooperatives. It was also found that the main benefit of being associated with the credit union is facilitated credit and the associated exercise their rights of members.

Keywords: Cooperative. Credit Union. Associates.

REFERÊNCIAS

BENATO, João Vitorino Azulin. O ABC do cooperativismo. São Paulo: OCESP, 1994.

CROCTEAU, John T. A economia das cooperativas de crédito. São Paulo: Atlas, 1978.

FRANKE, Walmor. Direito das sociedades cooperativas: direito coope­rativo. São Paulo: Saraiva, 1973.

GAWLAK, Albino. Cooperativismo: primeiras lições. Brasília: Sescoop, 2004.

MARTINS, Gilberto de Andrade. Manual para elaboração de monografias e dissertações. São Paulo: Atlas, 2002.

MEINEN, Enio. As sociedades cooperativas na Constituição Federal. In: DOMINGUES, Jane A. S. (Org.). Aspectos jurídicos do cooperativismo. Porto Alegre: Sagra Luzatto, 2002.

MIRANDA, Pontes de. Tratado de direito privado: contrato de sociedades, sociedades de pessoas. Rio de Janeiro: Borsoi, 1985.

PERIUS, Vergílio. Cooperativas de trabalho: manual de organização. Rio Grande do Sul: UNISINOS, 2006.

PINHEIRO, Roberto Meireles; et al. Comportamento do consumidor e pesquisa de mercado. FGV, 2006.

QUEIROZ, Carlos Alberto Ramos Soares de. Manual da cooperativa de serviços e trabalho. São Paulo: STS, 2004.

OLIVEIRA, Terezinha Cleide. Cooperativa de trabalho: instruções para organização. São Paulo: 2000.

 

SCHARDONG, Ademar. Cooperativa de crédito. Porto Alegre: Rigel: 2003.

VERGARA, Sylvia Constant. Projetos e relatórios de pesquisa em administração. São Paulo: Atlas, 2007.

 

 

 

APÊNDICE A – Carta de Apresentação
  
Prezado Associado,

  Eu Márcia Cescon Senger, acadêmica do 7º semestre do curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Alta Floresta (FAF), estou realizando uma pesquisa com o objetivo de: "verificar o nível de conhecimento dos associados sobre cooperativismo e seus benéficos, analisando a percepção das pessoas em relação ao associativismo e suas ferramentas para o desenvolvimento social". Essa pesquisa proporcionará base para a conclusão e discussão do artigo científico.
Venho por meio desta, solicitar sua colaboração para responder o questionário. Lembrando que não precisa se identificar, desde já agradeço sua colaboração, pois sem ela não seria possível à concretização desta pesquisa.

Cordialmente,
Márcia Cescon Senger
Pesquisadora

 

APÊNDICE B – Questionário

 

1 Qual o seu  sexo?
(   ) masculino             (   ) feminino

2 Qual é a sua idade?
(   )  18 a 30 anos                                (   )  de 30 a 40 anos              
(   )  de 40 a 50 anos                          (   )  de 50 a 60 anos 
(   )  acima de 60 anos           

3 Qual é o seu estado civil?
(   )  solteiro                            (   )  casado
(   )  separado/divorciado       (   )  viúvo       (    ) união estável

4 Qual é a sua renda?
(   )  até 1 salário mínimo       
(   )  de 1 a 3 salários mínimos
(   )  de 3 a 5 salários mínimos
(   )  acima de 5 salários mínimos      

5 Há quanto tempo é associado?
(   ) menos de 1 ano                (   ) de 1 a 5 anos                    (   ) de 5 a 10 anos  
(   ) de 10 a 15 anos                (   ) de 15  a 20 anos

6 Onde reside?
(   ) urbana
(   ) rural

7 Profissão:
___________________________________________________________________________

8  Qual seu grau de formação?
(   ) ensino médio completo
(   ) graduação
(   ) especialização
(   ) mestrado e/ou doutorado

9 Qual o significado de cooperativismo?
___________________________________________________________________________

10 Para você o que é cooperativa de crédito?
___________________________________________________________________________

11 Você tem entendimento sobre capital social?
(   ) sim            (   ) não

12 Qual o destino das sobras no final do ano?
(   ) sim            (   ) não

13 Você exerce seus direitos de associado?
(   ) sim            (   ) não

14 Você participa nas decisões da cooperativa?
(   ) sim            (   ) não

15 Em sua participação no Programa Crescer o conteúdo foi de seu interesse?
(   ) sim            (   ) não

16 Qual a melhor forma de acompanhar o desenvolvimento do SICREDI?
___________________________________________________________________________

17 Quais os benefícios dos associados do SICREDI?
___________________________________________________________________________

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Discente no curso de Ciências Contábeis da Faculdade de Alta Floresta - FAF

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©️ REFAF 2020 - Revista Eletrônica Multidisciplinar da Faculdade de Alta Floresta - ISSN: 2238-5479