Documento sem título

O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) E SEUS REFLEXOS NA FACULDADE DE ALTA FLORESTA (FAF)

Anderson de Souza Azevedo
andersazevedo@hotmail.com
Aparecida Garcia Pacheco Gabriel
Psicopacheco_1@hotmail.com
Reginaldo Santos de Novais
Reginaldo_faf@hotmail.com

RESUMO: O reflexo dos resultados da avaliação da educação superior brasileira, realizado pelo Ministério da Educação tem despertado muitos julgamentos divergentes. Devido a isso, buscou-se estudar esses reflexos na Faculdade de Alta Floresta. Os dados apurados foram todos pesquisados no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), além de pesquisa bibliográfica. Verificou-se que a Faculdade de Alta Floresta tem obtido sempre conceito 2 no Índice Geral de Cursos (IGC), e os cursos de Pedagogia e Ciências Contábeis têm obtido sempre conceito 2 no Conceito Preliminar de Curso (CPC). Apenas o curso de Administração obteve conceito 3 no último CPC divulgado. Pode-se perceber que há fragilidades no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), relacionadas principalmente à falta de comprometimento do aluno em relação ao exame, o que afeta todo o sistema de avaliação, que é baseado, em sua maior parte, na nota do ENADE. Por outro lado, se não houvesse a avaliação, a qualidade dos cursos superiores poderia ficar em níveis muito abaixo do esperado. Percebe-se, então, que apesar das fragilidades e falhas existentes no SINAES, este é extremamente necessário.

Palavras-chave: Avaliação da educação superior. Qualidade da educação superior. Gestão universitária.

INTRODUÇÃO

O crescimento do país nos últimos anos possibilitou o acesso de classes sociais antes menos favorecidas à educação superior. Isso desencadeou um processo de crescimento de oferta de vagas, aumento do número de instituições e acirramento de concorrência entre as instituições privadas. Paralelamente, o governo federal intensificou as ações de regulação, supervisão e avaliação institucional para tentar garantir um nível de qualidade esperado.
Com base na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, que instituiu o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), o Ministério da Educação e Cultura (MEC) criou um sistema de avaliação das Instituições e dos Cursos Superiores. A mesma metodologia é aplicada para todos e produz conceitos como: Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE), Indicador de Diferenças entre o Desempenho Esperado e Observado (IDD), Conceito Preliminar de Curso (CPC) e Índice Geral de Cursos (IGC).
Esses conceitos são utilizados como parâmetros para sanções impostas pelo MEC às Instituições de Ensino Superior (IES), que vão desde o corte de vagas até a suspensão definitiva do curso.
Como fundamento desse estudo, foi feita uma pesquisa bibliográfica e levantamento dos dados baseado nas informações disponíveis no site do INEP (http://www.inep.gov.br).
Este artigo está estruturado em três partes: ­­na primeira parte, apresenta-se como o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior está estruturado e expõem-se os conceitos apurados pelo sistema.
Na segunda parte, faz-se um breve histórico da Faculdade de Alta Floresta, bem como dos itens que compõem sua identidade estratégica.
Na terceira parte, mostram-se os conceitos obtidos pela Faculdade de Alta Floresta e seus cursos desde que foi implantado o SINAES em 2004 até os resultados do ano de 2012 divulgados em 2013 e são apresentadas as penalizações que o Ministério da Educação-MEC impôs devido às notas baixas.
Conclui-se que, apesar das fragilidades e falhas existentes no SINAES, este é de primordial importância para a manutenção da qualidade da educação superior brasileira.

O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES)

Os números disponibilizados pelo Censo da Educação Superior no Brasil, de 1980 a 2007, revelam que o sistema brasileiro de educação superior passou por um processo de expansão acelerada. Em 1980, foram oferecidas 404.814 vagas nas Instituições de Ensino Superior (IES) de todo o Brasil e, em 2007, esse número subiu para 2.823.942 vagas, representando um aumento de 597,59% (INEP, 2013a).
Conforme o SINAES (2009), a importância da Educação Superior no conjunto das políticas públicas tem sido crescentemente reconhecida, não apenas em função do seu valor instrumental para a formação acadêmico-profissional, para as atividades de pesquisa científica e tecnológica para o desenvolvimento econômico e social ou pela sua contribuição para a formação ética e cultural mais ampla, mas igualmente em função do lugar estratégico que ocupa nas políticas públicas orientadas para a cidadania democrática, a justiça social e o desenvolvimento sustentável.
Assim, Freitas (2004) observa que o desenvolvimento e a implementação de um sistema de avaliação das IES é um dos procedimentos utilizados para o monitoramento das informações relativas a estas instituições, bem como para assegurar que a qualidade do ensino fornecido por elas atenda aos padrões recomendados. Particularmente, o procedimento de autoavaliação institucional constitui-se em uma ferramenta de elevada importância.
Neste sentido, é necessário que a Instituição de Ensino Superior tenha uma estratégia organizacional bem estruturada perante seus clientes, que são os estudantes, com o objetivo de oferecer melhores condições de ensino e formar profissionais qualificados para atender à demanda do mercado. Para que isso ocorra, é necessário um serviço de qualidade e que, quando avaliado, seja correspondente a um nível de qualidade satisfatório.
O processo de avaliação da qualidade das Instituições de Ensino Superior (IES) brasileiras se dá através do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, SINAES.
O Sistema de Avaliação da Educação Superior no Brasil, levando em consideração sua evolução, apresenta um crescimento considerado relevante e desafiador, partindo do princípio que busca considerar o processo na sua totalidade.
De acordo com Brito (2008), o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) começou a ser implementado a partir de 2004, tendo subjacente a ele a ideia de que em cada escola existe uma possibilidade diferenciada. A partir desta concepção, buscou-se estabelecer pontos que pudessem ao mesmo tempo atender o sistema como um todo e as peculiaridades de cada Instituição de Educação Superior (IES). Assim, a avaliação deveria contemplar a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das IES e dos cursos a ela vinculados.
Com base na lei do SINAES, o Ministério da Educação criou um sistema de avaliação das Instituições e dos Cursos Superiores. O SINAES é regido pela Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, sendo composto por três elementos: a avaliação das IES, dos cursos e do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE). As avaliações institucionais, previstas pelo SINAES, podem ser internas, isto é, autoavaliações realizadas por uma Comissão Própria de Avaliação (CPA) ou externas, realizadas por comissões designadas pelo INEP.
O SINAES tem como princípios fundamentais: a responsabilidade social com a qualidade da educação superior, o reconhecimento da diversidade do sistema, o respeito à identidade, à missão e à história das instituições, a globalidade, isto é, compreensão de que a instituição deve ser avaliada com base em um conjunto significativo de indicadores de qualidade, vistos em sua relação orgânica e não de forma isolada e a continuidade do processo avaliativo. Independentemente de sua natureza jurídica e de seus propósitos, as IES precisam ser entendidas como instituições sociais e enquanto tais devem ser avaliadas e se deixar avaliar periodicamente (DIAS SOBRINHO, 2005).
Na Europa, como a maior parte do ensino superior é financiada pelo governo, existe a noção de que as universidades são criadas e mantidas pela sociedade e, sendo assim, é clara a necessidade de prestação de contas num sentido bem amplo, conhecido por accountability. Para as universidades européias, esse é o principal motivo pelo qual precisam ser constantemente avaliadas: isto é, comprovar que estão cumprindo seu papel (STENSAKER, 2011).
A grandiosidade do sistema de educação brasileiro e a pretensão do MEC de controlar tudo fizeram com que se reduzisse a Lei do SINAES à simples determinação de índices - ENADE, IDD, CPC e IGC. Isso aplicado a um sistema em rápido crescimento gerou grandes distorções. Hoje, esses índices são vistos como a representação numérica da qualidade, de modo que a qualidade de uma IES é seu IGC e a de um curso é seu CPC.
De forma muito resumida, as variáveis que compõem os índices de qualidade citados são os desempenhos acadêmicos dos formandos, a infraestrutura e a titulação do corpo docente. É inegável que todas elas são importantes na formação do conceito de qualidade institucional. A distorção aparece quando os tais índices são gerados e o ranking é formado, reduzindo-se tudo a um simples número, aplicando-se as mesmas fórmulas para todos, sem levar em consideração, por exemplo, a diversidade regional e a relevância dos resultados da IES para a sociedade. Não é correto que as IES e seus gestores aceitem apenas esses índices e essa política controladora para garantir sua qualidade.
Cada IES deve se aprofundar na discussão, alinhando sua busca pela qualidade à missão institucional e aos objetivos dos seus cursos. Esses fatores são particulares, regionais, específicos para aquela IES e refletem sua responsabilidade social. Daí a importância de se voltar para a avaliação interna, que deve ser muito mais abrangente, participativa e reflexiva, menos burocrática e tecnicista. Para isso, parece natural que se aproprie dos resultados evidenciados através dos relatórios da Comissão Própria de Avaliação, a CPA.
A pertinência e relevância social são fatores raramente contemplados nas avaliações externas. Ainda que sejam considerados, não impactam de forma significativa os citados índices de avaliação. Com isso, não há incentivo para que políticas de democratização do acesso, redução de evasão e de associação da função cognitiva com a formativa integral do profissional social sejam implantadas (DIAS SOBRINHO, 2008).
Nesse sentido, prejudica-se o desenvolvimento da qualidade da educação superior brasileira, pois um sistema de qualidade deve possuir relevantes propósitos socioculturais e econômicos, deve ser diversificado e proporcionar igualdade de oportunidades, valorizando a formação integral dos indivíduos (BERTOLIN, 2007).
A grande crítica que ora se faz à avaliação da qualidade é o fato de ela ter sido reduzida a índices. Pode não ter sido a intenção inicial dos tecnicistas que elaboraram esse sistema, mas os índices simplificaram demais a forma de se comparar a qualidade. Num cenário competitivo e com tantas opções de cursos e instituições, nada mais simples do que comparar as notas das IES para saber qual é a melhor.
Por tudo o que já se falou, os indicadores são usados de maneira indevida, mas o que importa é que isso tem impactado demais as estratégias de gestão das IES. Antes de criticá-los, é necessário entendê-los. Aqui não se pretende aprofundar nas formas de cálculo, mas sim compreender quais variáveis afetam esses índices. Que existe relação entre a composição dos índices e a qualidade é inegável. Porém, há sérias distorções que devem ser muito bem compreendidas antes de se implantar um modelo de gestão. Um bom modelo de gestão universitária não pode apenas se basear nos índices do MEC, mas também não pode deixá-los de lado, pois toda a regulação da Educação Superior é feita com base neles.

Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE)

 

O ENADE, Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes, é a base de todo o sistema de avaliação de cursos e instituições. O objetivo do exame, conforme preconizado pelo INEP, é avaliar o desempenho dos estudantes com relação aos conteúdos previstos nas Diretrizes Curriculares, o desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional e o nível de atualização dos estudantes com relação à realidade brasileira e mundial. O ENADE consiste numa prova de 40 questões aplicada a todos os alunos concluintes do curso —10 de formação geral e 30 de formação específica, conforme a área. Além da prova, o aluno responde previamente um questionário socioeconômico.
As notas são normalizadas para uma escala discreta de um a cinco. Ou seja, as melhores médias recebem conceito cinco e as piores um. O ENADE, portanto, não avalia numa escala absoluta, mas sim relativa. Ou seja, o que realmente avalia é o desempenho com relação aos demais cursos. Em suma, o conceito ENADE deve ser visto como indicador de qualidade do curso em comparação aos demais.

Indicador de Diferenças entre o Desempenho Esperado e Observado (IDD)

 

O IDD, Indicador de Diferenças entre o Desempenho Esperado e Observado, é uma tentativa complexa de medida das competências e habilidades acumuladas com o curso. Para seu cálculo, compara-se o desempenho médio dos alunos do curso no ENADE com o desempenho médio de todos os alunos brasileiros do mesmo curso e na mesma condição socioeconômica. É para a determinação dessa condição socioeconômica que se utiliza o questionário respondido por todos os concluintes às vésperas do ENADE. É com base nele e nos resultados do ENEM dos ingressantes que se tem o perfil do aluno da instituição para efeito de determinação do IDD. O que o IDD pretende medir é, portanto, o efeito do curso. Mais uma vez é um conceito relativo e não absoluto, pois a normalização para a escala de 1 a 5 é feita com a tabulação de todos os resultados daquele curso no país com o mesmo perfil de ingressantes.

Conceito Preliminar de Curso (CPC)

 

O CPC, Conceito Preliminar de Curso, é um indicador composto pelo conceito ENADE, pelo IDD e outros insumos, como titulação e regime de dedicação do corpo docente — informações essas extraídas do censo da educação superior do MEC — e percepção dos alunos com relação à infraestrutura e à organização didático-pedagógica, avaliada precariamente por intermédio do questionário socioeconômico que antecede o ENADE. O termo preliminar usado para definir esse conceito é apropriado, pois é uma avaliação precária, que serve para que o MEC decida pela realização ou não de avaliação externa in loco das condições de oferta.
Cursos com CPC menor que 3 (três) são submetidos à avaliação in loco, em que será atribuído um conceito definitivo de curso. Sendo assim, não parece correto dar a um conceito preliminar o status de definitivo, muito menos organizar um ranking com ele. A precariedade é evidente em vários aspectos do CPC. Uma das críticas recorrentes se dá pelo fato de 10% dele serem constituídos pela resposta dos alunos a duas perguntas do questionário socioeconômico do ENADE, uma sobre planos de ensino e outra sobre a percepção dos estudantes a respeito da infraestrutura (INEP, 2010).
Por dependerem de referências e comparações subjetivas, essas respostas dos estudantes não podem ser consideradas indicadores sólidos (SCHWARTZMAN, 2008).
Em 2010, os CPCs foram calculados segundo a seguinte equação:
CPC = (30% x NIDD) + (20% x NPD) + [15% x (NI +NC)] + [5% x (NPM + NPR + NF + NO)]
Em que:
NIDD: nota padronizada do IDD (peso 30%);
NPD: nota padronizada referente à fração de docentes com titulação mínima de doutor (peso 20%);
NI: nota padronizada dos ingressantes no ENADE (peso 15%);
NC: nota padronizada dos concluintes no ENADE (peso 15%);
NPM: nota padronizada referente à fração de docentes com titulação mínima de mestre (peso 5%);
NPR: nota padronizada referente à fração de docentes com dedicação integral ou parcial (peso 5%);
NF: nota padronizada referente à infraestrutura (peso 5%);
NO: nota padronizada referente à organização didático-pedagógica (peso 5%);
Os critérios de cálculos são publicados anualmente pelo INEP.

Índice Geral de Cursos (IGC)

 

O IGC, Índice Geral de Cursos, diferentemente dos indicadores anteriores, pretende avaliar a qualidade da instituição, pois é calculado com base em média ponderada dos CPCs de todos os cursos de graduação e das avaliações da CAPES para os cursos de pós-graduação stricto sensu. Para efeito regulatório, o principal índice, dentre os apresentados, é o CPC. Considerando-se que o ENADE é parte principal do IDD, observa-se, analisando-se os pesos colocados na equação apresentada acima, que cerca de 60% do CPC baseia-se no ENADE. Portanto, é correto afirmar, ainda que de maneira simplificada, que todos esses índices se apoiam no ENADE.
O ENADE é uma avaliação a que é submetido o aluno concluinte com a finalidade de avaliar a instituição. O aluno não tem nenhuma obrigação de desempenho, mas apenas de comparecimento, ainda que entregue a prova em branco, apenas para efeito de registro no histórico escolar. A falta de comprometimento de estudantes pode afetar significativamente o resultado e prejudicar consideravelmente o sistema de avaliação, todo ele amparado no ENADE.
Esse é um dos motivos que justificam a preocupação de Frauches (2008), que defende que o ENADE não pode ser tomado como avaliação de qualidade de um curso de graduação sem considerar as condições de oferta. Existe um grande risco de apoiar um sistema de avaliação de qualidade num exame. Como bem disse Dias Sobrinho (2008), quando exames nacionais têm pesos excessivos na avaliação, surge um efeito de modelamento curricular de cima para baixo, uma pasteurização da formação, sem envolvimento dos docentes, atores principais do processo de construção da qualidade. Em outro trabalho, Dias Sobrinho (2010) chama a atenção para a tendência de exames nacionais transformarem a relação didático-pedagógica em mero treinamento de estudantes para a prova, induzindo currículos, reduzindo o espaço para a construção reflexiva e desenvolvimento dos cursos.
O que se observa na prática vai ao encontro dessa realidade: instituições adaptando seus programas e desenvolvendo estratégias de preparação dos alunos para o ENADE, direcionando esforços e investimentos para alcançarem melhores resultados, preocupadas com o efeito negativo de uma posição desfavorável no ranking. Manter a autonomia pedagógica com envolvimento dos professores na construção dos currículos, tornando a melhoria da educação superior um processo sustentável, é um grande desafio nesse cenário. Para isso, as instituições devem propiciar a construção coletiva, através de questionamentos e reflexões, alinhando as práticas de avaliação com estratégias e políticas coerentes com os grandes objetivos sociais (DIAS SOBRINHO, 2008).
Em vez de se voltar para a avaliação do INEP, monitorando os citados índices como se fossem indicadores precisos de qualidade, a instituição deve ser mais profunda em suas práticas. Nesse sentido, a lei o SINAES é bastante clara, embora a prática atual não seja coerente: a avaliação institucional, interna e externa, deve contemplar a análise global e integrada das dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades, finalidades e responsabilidades sociais das instituições de educação superior e de seus cursos, contando com a participação do corpo discente, docente e técnico-administrativo das instituições de educação superior e da sociedade civil, por meio de suas representações.

Comissão Própria de Avaliação (CPA)

 

A Comissão Própria de Avaliação desempenha papel preponderante nesse trabalho de se definir a estratégia de gestão. Uma CPA bem montada pode se aprofundar na avaliação e fornecer subsídios para a boa gestão, descolando-se dos índices do MEC, visando a uma qualidade sustentável e não que simplesmente atenda aos aspectos regulatórios.
Nos termos do artigo 11, da Lei nº 10.861/2004, a qual institui o SINAES, toda instituição de ensino superior, pública ou privada, deverá constituir a Comissão Própria de Avaliação (CPA), com as atribuições de conduzir os processos de avaliação internos da instituição, bem como de sistematizar e prestar as informações solicitadas pelo INEP. Deve ter como objetivos a identificação das fragilidades e das potencialidades da instituição nas dez dimensões previstas pelo SINAES, sendo um importante instrumento para a tomada de decisões institucionais e dele deverá resultar um relatório abrangente e detalhado, contendo análises, críticas e sugestões. A avaliação dessas dez dimensões permite que se faça um retrato bastante fidedigno de uma IES num dado momento. E também que se faça uma avaliação da qualidade geral do serviço por ela ofertado.
A autoavaliação, em conjunto com a avaliação do INEP, atende às IES no desenvolvimento da autoconsciência institucional, na definição de seus planos, métodos e trajetórias. As análises e recomendações derivadas das avaliações internas e externas e dos demais instrumentos deverão ser divulgadas para subsidiar novos planejamentos e decisões, com vistas ao contínuo aperfeiçoamento da IES e do próprio sistema. Assim sendo, os resultados das avaliações realizadas pela CPA e pelo INEP devem alimentar o processo contínuo de aperfeiçoamento do desempenho da IES e servem como ferramenta para o planejamento de ações de melhoria permanente da qualidade e pertinência das atividades desenvolvidas.
A avaliação é um processo essencial para um gerenciamento de qualidade, isto é, os gestores devem bem apropriar-se dos resultados das atividades avaliativas, tanto internas como externas, e, com base nesses resultados, fazer todo um Planejamento Institucional que vise reverter as fragilidades institucionais e aproveitar melhor suas potencialidades. Cabe ao gestor analisar os Relatórios de Avaliação Oficiais e, com base numa reflexão sobre os resultados avaliativos, propiciar a análise e mudanças efetivas na gestão institucional.

A FACULDADE DE ALTA FLORESTA

A Faculdade de Alta Floresta (FAF) surgiu através da unificação de três faculdades: Faculdade de Educação de Alta Floresta (FEAFLOR), Faculdade de Ciências Contábeis de Alta Floresta (FACTERFLOR) e Faculdade de Administração de Alta Floresta (FAFLOR), conforme Portaria da Secretaria de Educação Superior (SESu) nº 1.116, de 13 de março de 2011, todas mantidas pela União das Faculdades de Alta Floresta (UNIFLOR).
Os primeiros cursos implantados foram: o curso de Letras (habilitação em Português, Inglês e respectivas literaturas), autorizado pelo Decreto Federal s/n, de 25 de julho de 1995; o curso de Pedagogia (habilitação em Administração Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus), autorizado pelo Decreto Federal s/n, de 26 de julho de 1995, ambos oferecidos pela Faculdade de Educação de Alta Floresta (FEAFLOR); e, finalmente, o curso de Ciências Contábeis, autorizado pelo Decreto Federal s/n, de 06 de fevereiro de 1996, oferecido pela Faculdade de Ciências Contábeis de Alta Floresta (FACTERFLOR). O primeiro vestibular aconteceu no início de 1996 (MANFRIM & TOBIAS, 2005).
Posteriormente, foi implantado o curso de Administração, autorizado pela Portaria MEC nº 2.138, de 20 de novembro de 1997, oferecido pela Faculdade de Administração de Alta Floresta (FAFLOR), com a primeira turma ingressando em 1998 e o curso de Turismo, autorizado pela Portaria MEC nº 4.030, de 06 de dezembro de 2004, oferecido pela mesma Faculdade, com a primeira turma ingressando em 2005.
A Faculdade de Educação de Alta Floresta (FEAFLOR) e a Faculdade de Ciências Contábeis de Alta Floresta (FACTERFLOR) foram as primeiras faculdades privadas implantadas em Alta Floresta, e, depois da unificação, a Faculdade de Alta Floresta (FAF), juntamente com a Faculdade de Direito de Alta Floresta (FADAF) – que, apesar de ter outra mantença, são todas do mesmo proprietário -, continuam a ser as únicas faculdades privadas com cursos presenciais em Alta Floresta, pois as demais são públicas (Universidade do Estado de Mato Grosso), ou oferecem apenas cursos à distância, como a  Universidade do Norte do Paraná (UNOPAR) e Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN).
Atualmente, a Faculdade de Alta Floresta conta com prédio próprio com 24 salas de aulas, além de laboratório de informática, laboratório de linguagem, biblioteca e brinquedoteca e tem turmas abertas nos cursos de Administração, Ciências Contábeis e Pedagogia.
O Curso de Letras foi desativado através de Despacho nº 03/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, por ter sido oferecido irregularmente fora da sede, e o Curso de Turismo foi extinto por falta de demanda de alunos para o curso.

Identidade Estratégica da Faculdade de Alta Floresta

 

Missão

A Faculdade de Alta Floresta é uma instituição de ensino superior compromissada com o aprimoramento contínuo de seus alunos, professores e funcionários, proporcionando-lhes os meios para que realizem, em sua plenitude, as legítimas aspirações da pessoa humana, consoante o seu destino e dignidade de filho de Deus, atuando em perfeita sintonia com a sociedade e, apoiada em valores éticos inalienáveis, buscando sempre a racionalização de recursos e a otimização de resultados.

Princípios institucionais

 

A Faculdade de Alta Floresta, no desenvolvimento de suas funções e atividades, pretende ser uma instituição:

  1. ética, consciente de sua responsabilidade social e compromissada com os valores de justiça, igualdade e fraternidade;
  2. atuante no resgate da cidadania, na formação do cidadão como ser ético e político, consciente de suas responsabilidades, de seus direitos e deveres, apto a intervir no processo de desenvolvimento socioeconômico  da comunidade em que atua, com uma visão integradora de sociedade e do mundo;
  3. aglutinadora, aberta a todo o saber, crítica, criativa e competente, com vistas a contribuir para o desenvolvimento do Estado e da região em que está inserida;
  4. comprometida com resultados, onde o seu lucro será o elevado desempenho acadêmico-científico de sua comunidade, e;
  5. aberta a parcerias e alianças com outras instituições, objetivando desenvolver programas de integração com vistas à formação e ao aperfeiçoamento dos valores humanos destinados à atuação na prática profissional.

Valores institucionais

 

Os princípios e valores teóricos e práticos que caracterizam o perfil da Faculdade de Alta Floresta estão sustentados na percepção e compreensão de que esta é uma instituição composta por sujeitos históricos, sociais e políticos que integram um mundo em constante movimento composto de sujeitos reflexivos, pesquisadores, abertos aos debates educacionais, e ao diálogo.

Visão de futuro

 

A Faculdade de Alta Floresta tem como visão ser uma instituição de ensino superior reconhecida pela excelência no serviço educacional, meios para que a sua comunidade acadêmica realize, em sua plenitude, as legítimas aspirações da pessoa humana atuando em perfeita sintonia com a sociedade, apoiada em valores éticos inalienáveis, buscando sempre a racionalização de recursos e a otimização de resultados, comprometida com as transformações do seu tempo.

O SISTEMA NACIONAL DE AVALIAÇÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR (SINAES) E SEUS REFLEXOS NA FACULDADE DE ALTA FLORESTA (FAF)

Desde a implantação do SINAES pela Lei nº 10.861 de 14 de abril de 2004, os cursos da Faculdade de Alta Floresta já passaram por três ciclos avaliativos trienais, a saber: 2004/2006, 2007/2009 e 2010/2012.
O curso de Pedagogia participou do ENADE nos anos de 2005, 2008 e 2011 e obteve CPC sem conceito (SC) no primeiro, por não ter ingressantes participando do ENADE, e no segundo, por não haver concluintes. No terceiro ciclo, obteve conceito 2 (dois) no CPC e 183 no CPC contínuo, conforme demonstrado no Gráfico 1. O curso passará por novo exame no ano de 2014 (INEP, 2013b).


Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2013b)

O curso de Letras participou do ENADE nos anos de 2005 e 2008. Em 2011, já não havia mais concluintes nem ingressantes para prestar o exame, devido à desativação do curso conforme Despacho nº 03/2011-CGSUP/DESUP/SESu/MEC, por ter sido oferecido irregularmente fora da sede. No triênio 2005-2008, o curso de Letras obteve conceito 2 no CPC e 125 no CPC contínuo, conforme demonstrado no Gráfico 2 (INEP, 2013b).


Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2013)

O curso de Ciências Contábeis participou do ENADE nos anos de 2006, 2009 e 2012. No triênio 2009-201,1 obteve conceito 2 (dois) no CPC e 164 no CPC Contínuo e, no triênio 2012-2014, apesar do CPC Contínuo ter aumentado para 187, o CPC continuou na faixa 2, conforme demonstrado no Gráfico 3. O curso passará por novo exame em 2015 (INEP, 2013b).


Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2013b)

O curso de Administração participou do ENADE nos anos de 2006, 2009 e 2012. No triênio 2009-2011, obteve conceito 2 no CPC e 168 no CPC Contínuo e, no triênio 2012-2014, o CPC Contínuo aumentou para 218 e o CPC passou para a faixa 3, conforme demonstrado no Gráfico 4. O curso passará por novo exame em 2015 (INEP, 2013b).


Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2013b)

O curso de Turismo, por não haver ingressantes nem concluintes em todas as edições do ENADE, participou apenas no ano de 2009, tendo apenas ingressantes, o que impossibilitou a geração de qualquer índice para o curso, que ficou sempre sem conceito (SC) (INEP, 2013b).
A Faculdade de Educação de Alta Floresta (FEAFLOR), desde 2007 até 2010, sempre ficou na faixa 2 do IGC, variando apenas o IGC Contínuo, que foi de 160, em 2007, caindo para 115 em 2008 e subindo para 116 em 2009 e 2010, conforme demonstrado no Gráfico 5 (INEP, 2013b).
A Faculdade de Ciências Contábeis de Alta Floresta (FACTERFLOR) obteve IGC Contínuo de 157 em 2007 e 2008, subindo para 164 em 2009 e 2010, porém permanecendo sempre na faixa 2 do ICG, conforme demonstrado no Gráfico 5 (INEP, 2013b)
A Faculdade de Administração de Alta Floresta (FAFLOR) obteve IGC Contínuo de 113 em 2007 e 2008, subindo para 168 em 2009 e 2010, a melhor notas das três faculdades no período, porém, também permanecendo sempre na faixa 2 do IGC, conforme demonstrado no Gráfico 5 (INEP, 2013b).
Quanto à Faculdade de Alta Floresta, que começou a ser avaliada a partir de 2011, quando se deu a unificação das três Faculdades, FAFLOR, FACTERFLOR e FEAFLOR, obteve, em 2011, IGC Contínuo 171 e, em 2012, este subiu para 192 (Gráfico 5), porém estagnada sempre na faixa 2 do IGC, a qual é considerada insatisfatória na avaliação do SINAES (INEP, 2013b).


Fonte: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP, 2013b)

Devido à constância do Índice Geral de Cursos (IGC) na faixa 2, a Faculdade de Alta Floresta cumpre atualmente diversas sanções determinadas pelo Ministério da Educação. A primeira delas foi determinada através do Despacho SERES/MEC nº 198, de 21 de dezembro de 2012, determinando:

  1. sobrestamento dos processos de regulação em trâmite no e-MEC referentes a recredenciamento, autorização de cursos, aditamentos ao ato de credenciamento ou recredenciamento que impliquem em expansão ou alteração da abrangência geográfica, em especial aqueles referidos no art. 57, II e III da Portaria Normativa 40, de 12 de dezembro de 2007;
  2. vedação da abertura de novos processos de regulação referentes a autorização de cursos, aditamentos ao ato de credenciamento ou recredenciamento que impliquem em expansão ou alteração da abrangência geográfica, em especial aqueles referidos no art. 57, II e III da Portaria Normativa 40, de 12 de dezembro de 2007.
  3. limitação das quantidades de novos ingressos de estudantes nos respectivos cursos das IES referidas nos ANEXOS I e II, durante o período de vigência da medida cautelar, com a manutenção, por curso, da mesma quantidade de ingressos informados no CENSO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR DE 2011, respeitando-se, em qualquer caso, o número total de vagas autorizadas para cada curso;

O curso de Pedagogia, por ter obtido nota 2 no CPC 2011, divulgado no final de 2012, ficou obrigado a seguir as instruções da Nota Técnica nº 806/2012-DIREG/SERES/MEC, de 03 de dezembro de 2012, que determina normas para que a Faculdade possa conseguir a renovação de reconhecimento do curso com CPC menor que 3, a saber:

  1. O processo de renovação de reconhecimento será aberto, de ofício, pelo Ministério da Educação;
  2. a SERES/MEC notificará a IES - Instituição de Educação Superior para que se manifeste sobre proposta de Protocolo de Compromisso. A IES deverá responder se concorda ou não com a proposta apresentada;
  3. caso concorde com a proposta de Protocolo de Compromisso, a IES deverá, então, apresentar Plano de Melhorias, o qual será utilizado como parâmetro para nova avaliação;
  4. o processo seguirá, então, para realização de visita in loco, com a finalidade de verificar o cumprimento das medidas de saneamento pactuadas, no prazo estipulado no Protocolo de Compromisso;
  5. obtido conceito satisfatório na avaliação in loco, a IES terá o reconhecimento do curso renovado;
  6. obtido conceito insatisfatório na avaliação in loco, ou quando da não concordância com a Proposta de Protocolo de Compromisso, o processo seguirá para Parecer Final, momento em que se analisará a pertinência de se instaurar processo administrativo para aplicação ao curso das penalidades previstas no Art. 10, §2º, da Lei nº 10.861/2004 e no art. 52, do Decreto nº 5.773/2006;
  7. nos casos em que a IES não proceder à instrução processual ou deixar de manifestar-se quando suscitada, o processo será arquivado, implicando situação de irregularidade do curso em razão de ausência de ato autorizativo válido. Nesta hipótese será aberto processo administrativo para aplicação ao curso das penalidades previstas no Art. 10, §2º, da Lei nº 10.861\2004 e no art. 52, do Decreto nº 5.773/2006;
  8. nos termos do Art. 61, §2º, do Decreto n° 5.773\2006, o MEC poderá aplicar, motivadamente, medidas cautelares aos cursos que obtiveram resultado insatisfatório no CPC. As hipóteses de incidência de tais medidas, bem como a matriz de risco orientadora da decisão, serão expostas em Nota Técnica Conjunta de autoria das Diretorias de Regulação e de Supervisão da Educação Superior.

O curso de Ciências Contábeis, que obteve conceito 2 no CPC 2012, divulgado pelo INEP no final de 2013, ficou impedido de realizar vestibular para o ingresso de novos alunos, de acordo com o Despacho nº 209/2013-SERES/MEC, de 06 de dezembro de 2013, e também ficou obrigado a seguir as instruções da Nota Técnica nº 786/2013-DIREG/SERES-MEC, de 05 de dezembro de 2013, para conseguir a renovação de reconhecimento do curso, a saber:

  1. O processo de renovação de reconhecimento será aberto, de ofício, pelo Ministério da Educação;
  2. a SERES/MEC notificará a IES - Instituição de Educação Superior para que se manifeste sobre proposta de Protocolo de Compromisso. A IES deverá responder se concorda ou não com a proposta apresentada;
  3. caso concorde com a proposta de Protocolo de Compromisso, a IES deverá, então, apresentar Plano de Melhorias, o qual será utilizado como parâmetro para nova avaliação;
  4. o processo seguirá, então, para realização de visita in loco, com a finalidade de verificar o cumprimento das medidas de saneamento pactuadas, no prazo estipulado no Protocolo de Compromisso;
  5. após a fase de avaliação, o processo seguirá para Parecer Final, momento em que a SERES, analisando os elementos que compõem a instrução processual, decidirá acerca do pedido de renovação de reconhecimento;
  6. obtido conceito insatisfatório na avaliação in loco, ou quando da não concordância com a Proposta de Protocolo de Compromisso, o processo seguirá para Parecer Final, momento em que se analisará a pertinência de se instaurar processo administrativo para aplicação ao curso das penalidades previstas no Art. 10, §2º, da Lei nº 10.861/2004 e no art. 52, do Decreto nº 5.773/2006;
  7. nos casos em que a IES não proceder à instrução processual ou deixar de manifestar-se quando suscitada, o processo será arquivado, implicando situação de irregularidade do curso em razão de ausência de ato autorizativo válido. Nesta hipótese será aberto processo administrativo para aplicação ao curso das penalidades previstas no Art. 10, §2º, da Lei nº 10.861\2004 e no art. 52, do Decreto nº 5.773/2006;
  8. nos termos dos Arts. 61, §2º e 69 -A, do Decreto n° 5.773\2006, o MEC poderá aplicar, motivadamente, medidas cautelares aos cursos que obtiveram resultado insatisfatório no CPC. As hipóteses de incidência de tais medidas, bem como a matriz de risco orientadora da decisão, serão expostas em Nota Técnica específica elaborada pela SERES.

Já o curso de Administração, que obteve conceito 3 (três) no CPC 2012, divulgado no final de 2013, conseguiu renovação de reconhecimento automática, conforme Portaria SERES/MEC nº 703, de 18 de dezembro de 2013.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Devido ao crescimento da educação superior brasileira, principalmente instituições privadas, que na maioria das vezes visam somente o lucro, é de suma importância que haja um sistema de avaliação realizado pelo Estado para verificar a qualidade do ensino superior no Brasil.
Para isso, o Ministério da Educação implantou o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), que busca avaliar os cursos superiores, bem como as instituições de ensino superior.
Porém, baseado nas pesquisas realizadas, percebe-se a ineficiência do ENADE para efeitos de avaliação, principalmente pela falta de comprometimento do aluno com a realização do exame. A grande maioria não faz qualquer questão de realizá-lo. Alguns, ainda, acrescentam que é um absurdo perderem parte de um dia para realizar a avaliação que, no fundo, gera resultado para a Instituição e não para eles.
Ou seja, o desconhecimento total e a falta de programas para estimular a participação dos alunos no exame obrigatoriamente acarretam problemas para a instituição, mas que não é levado em consideração pelo MEC.
Além disso, outro ponto relevante é a inscrição do aluno. Se a instituição por problemas de sistemas e outros tantos que levam ao erro, não inscrever alguns alunos para realizar o exame, fica sujeita a penalidades como, por exemplo, a suspensão do vestibular.
Ocorre que não é só esse fato que enseja a possível penalidade para a instituição, mas também a própria ausência do aluno regularmente inscrito. Ou seja, se o aluno falta e ultrapassa o percentual permitido, quem sofre a punição é a instituição.
Desse modo, entende-se que o ENADE deve ser melhor estruturado, principalmente em relação ao comprometimento dos alunos, para poder compor os cálculos de avaliação.
Por outro lado, pode-se observar que os conceitos baixos obtidos pelos cursos oferecidos  pela Faculdade de Alta Floresta fizeram com que a Direção e Coordenações de Curso tomassem decisões para a melhoria da qualidade, mudanças essas que poderiam não ocorrer caso não existisse o SINAES. Ou seja, o Sistema é frágil, falho, injusto em alguns casos, mas extremamente necessário.
NATIONAL EVALUATION SYSTEM OF HIGHER EDUCATION (NESHE) AND ITS CONSEQUENCES COLLEGE ALTA FLORESTA (FAF)

ABSTRACT: The reflection of the results of the evaluation of Brazilian higher education, conducted by the Ministry of Education has awakened many divergent judgments. Because of this, this research study these reflexes in the Alta Floresta College. The data collected were all surveyed in the Anísio Teixeira National Institute for Educational Studies (INEP) site, and literature. It was found that the Alta Floresta College has always gotten grade 2 in General Courses Index (IGC), and the courses of Pedagogy and Accounting offered by it has always gotten grade 2 in the Preliminary Course Concept (CPC). Only Administration course got grade 3 in last CPC disclosed . It can be noticed that there weaknesses in the National Examination for Students (ENADE), mainly related to the lack of commitment of the student in relation to the examination, which affects the whole system of evaluatin that is based, for the most part, in the grade of ENADE. On the other hand, if there were not the evaluatin, the quality of higher education could be at levels much lower than expected. It is clear, then, that despite the weaknesses and flaws in SINAES, this is extremely necessary .

Keywords: Higher education evaluation. Quality of higher education. University management.

  1.  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

  1. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BERTOLIN, J. C. G. Avaliação da Qualidade do Sistema de Educação Superior Brasileiro em Tempos de Mercantilização: período 1994-2003. 2007. Tese (Doutorado em Educação) – Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, 2007.

BRITO, M. R. F. O SINAES e o ENADE: da concepção à implantação. Avaliação (Campinas). 2008, vol.13, n.3, pp. 841-850. ISSN 1414-4077.

CORDEIRO, C. O.; MOTA, R.R. A qualidade do ensino pela ótica do cliente. XXVIII Encontro Nacional de Engenharia de Produção A integração de cadeias produtivas com a abordagem da manufatura sustentável. Rio de Janeiro, RJ, Brasil, 13 a 16 de outubro de 2008

DIAS SOBRINHO, J.; BALZAN, N. C. Avaliação Institucional: teoria e experiências. São Paulo: Cortez, 2005.

DIAS SOBRINHO, J. Qualidade, Avaliação: do SINAES a Índices. Avaliação, v.13, n. 3. pp.817-825, 2008.

______. Avaliação e Transformações da Educação Superior Brasileira (1995- 2009): do Provão ao SINAES. Avaliação, v.15, n.1. pp.195-224, 2010.

FRAUCHES, C. C. Comentários e Anotações Preliminares para um Conceito Preliminar. Revista da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, ano 26, n.38, pp.33-42, 2008.

FREITAS, A. L. P. A autoavaliação de instituições de ensino superior: uma importante contribuição para a gestão educacional. Revista Iberoamericana de Educación, Madrid, ES, v.1, p. 1-15, 2004. Disponível em: <http://www.rieoei.org/deloslectores/660Policani.PDF>. Acesso em: 10 maio 2013.

INEP. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Cálculo do Conceito Preliminar de Curso (CPC). Nota Técnica, 2010.

______. Evolução da educação superior: graduação. Disponível em: <http://portal.inep.gov.br/web/censo-da-educacao-superior/evolucao-1980-a-2007> Acesso em: 30 maio 2013a.

______. IGC e CPC. Disponível em: < http://portal.inep.gov.br/indice-geral-de-cursos>. Acesso em 30 dez 2013b.

MANFRIM, M. L.; TOBIAS, J. A. Dr Tobias: sua vida e a UNIFLOR. Alta Floresta: EGM, 2005.

SCHWARTZMAN, S. O Conceito Preliminar e as Boas Práticas de Avaliação do Ensino Superior. Revista da Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior, ano 26, n.38, pp.9-32, 2008.

SINAES. Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior: da concepção à regulamentação. 5. ed. Brasília: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, 2009.

STENSAKER, B.; HARVEY, L. Accountability in Higher Education: Global Perspectives  on Trust and Power. London: Routledge, Taylor e Francis, 2011.

 

Graduado em Ciências Biológicas e Educação Física.

Professora e Coordenadora do curso de Pedagogia da FAF.

Graduando em História.

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


©️ REFAF 2020 - Revista Eletrônica Multidisciplinar da Faculdade de Alta Floresta - ISSN: 2238-5479