O TELETRABALHO ESCRAVO

Manuel Martin Pino Estrada

Resumo


O presente artigo visa mostrar para o leitor que a flexibilidade dos horários no regime de teletrabalho pode ser uma armadilha para o teletrabalhador se este não for bem orientado ou se este tiver muito trabalho para fazer usando o pouco tempo livre que possui além das oito horas diárias. O teletrabalho normalmente é realizado nas empresas de informática através das metas mas, felizmente, a Justiça do Trabalho está fazendo valer o que a nossa Carta Magna determina.


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©️ REFAF 2020 - Revista Eletrônica Multidisciplinar da Faculdade de Alta Floresta - ISSN: 2238-5479