DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO: lei n. 13.161/2015 pode trazer economia tributária

Cleiton Cristiano Keppel, Enrico Alfred Hartwig, Bianca Inês Antonioli

Resumo


Visando fortalecer a indústria nacional, acelerar o crescimento dos investimento produtivos, estimular as contratações de novos empregados e aumentar a competividade foi criada a desoneração da folha de pagamento em 2011. Porem em 31 de agosto de 2015 através da Lei n. 13.161, houve alterações na proposta inicial, majorando as alíquotas de recolhimento e além disso tornando facultativo a desoneração para as empresas relacionadas na referida lei. Dessa forma, faz-se um estudo tributário em relação a contribuição previdenciária, com o objetivo de descobrir quais os efeitos causados por não optar pela desoneração da folha de pagamento, atitude essa tomada pela empresa no início do ano de 2016. Para isso foi feito uma pesquisa aplicada, ou seja, um estudo de caso com uma empresa do ramos de construção civil, estabelecida no município de Alta Floresta-MT. Os resultados trouxeram surpresa ao descobrir que ao optar por pagar a previdência pela folha de pagamento, a empresa obteve uma economia tributaria em relação a desoneração da folha de pagamento.

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