AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA LEI N. 12.305/2010 NAS REVENDEDORAS DE PNEUS NA CIDADE DE ALTA FLORESTA - MT

Volmir Alt

Resumo


O Brasil já avançou muito, desde 1999, quando o CONAMA criou a Resolução n. 258/99. No que se refere aos pneus produzidos no país, portanto, pode-se afirmar que as empresas cumprem sua parte e conseguiram criar e operacionalizar um programa consistente e eficiente para a coleta e destinação dos pneus inservíveis. Este trabalho de método indutivo tem como objetivo verificar se as revendedoras de pneus do município de Alta Floresta-MT têm conhecimento da Lei 12.305/2010. Confirmaram-se alguns fatores relevantes no decorrer da pesquisa, podendo se constatar que as empresas dispõem de lugar adequado para o armazenamento dos pneus inservíveis. Outro ponto essencial percebido foi que as empresas aplicam a logística reversa. O fator positivo de maior relevância obtido no estudo foi que as revendedoras de pneus do município têm conhecimento da Lei n. 12.305/2010.


Texto completo: PDF

Apontamentos

  • Não há apontamentos.


©️ REFAF 2020 - Revista Eletrônica Multidisciplinar da Faculdade de Alta Floresta - ISSN: 2238-5479